Bem vindos

O crescimento da Associação Orquidófila Piracicabana - ORQUIPIRA foi a mola propulsora para a criação deste canal de comunicação, já que realizamos inúmeras atividades e nem sempre a divulgação dos eventos era feita de modo adequado. Utilize este espaço para sugerir, opinar, criticar, divulgar eventos relacionados a orquidofilia. Queremos fazer deste blog uma ferramenta importante para cada aficcionado pelas orquídeas.

Saudações orquidófilas

Robinson Viegas dos Reis
Presidente da ORQUIPIRA

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Portaria do IBAMA que regulamenta transporte e armazenamento de orquídeas


Transcrevo abaixo a nova portaria do IBAMA que visa regulamentar o transporte e armazenamento (coleção, estoque de vendas, etc) de plantas das Famílias Orchidaceae. Bromeliaceae e Cactaceae. Como sempre estamos diante de uma lei difícil de ser cumprida e fiscalizada. Fica evidente que para os verdadeiros criminosos nada irá mudar, pois coletar orquídeas na natureza já é crime inafiançável e mesmo assim ele continua sendo praticado. As coleções de orquídeas, que servem como importante banco genético e fonte de preservação das espécies, são colocadas no mesmo balaio dos corruptos, inescrupulosos e criminosos mateiros.  Será mais fácil, viver na clandestinidade, do que fazer valer a portaria. Estaremos dando adeus às exposições de orquídeas no país? Algo precisa ser feito e a CAOB tem obrigação de estar na vanguarda deste embate.
Instrução Normativa nº 11 de 29/09/2011 / IBAMA - 
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(D.O.U. 30/09/2011)
Transporte e armazenamento de plantas matrizes das espécies nativas do Brasil das famílias Bromeliaceae, Cactaceae e Orchidaceae, constantes em listas oficiais da flora ameaçada de extinção e/ou nos anexos da CITES.
Estabelecer procedimentos para transporte e armazenamento de plantas matrizes das espécies nativas do Brasil das famílias Bromeliaceae, Cactaceae e Orchidaceae constantes em listas oficiais da flora ameaçada de extinção e/ou nos anexos da CITES.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 11, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007; 
considerando a norma constante do art. 13 da Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965, segundo a qual o comércio de plantas vivas, oriundas de florestas, dependerá de licença da autoridade competente;
Considerando o Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que regulamenta o comércio internacional de espécies e espécimes incluídos nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES;
Considerando a necessidade de serem adotadas medidas no sentido de assegurar o cumprimento das disposições contidas na CITES com vistas a proteger espécies;
Considerando os termos do art. 2º da Portaria/MMA nº 253, de 18 de agosto de 2006, que instituiu a obrigatoriedade do uso do Documento de Origem Florestal - DOF para o controle de origem, transporte e armazenamento de produto e subproduto florestal e aprova o Sistema - DOF, para o controle informatizado do Sistema;
Considerando a necessidade prática de definir como objeto de controle as espécies das famílias Bromeliaceae, Cactaceae e Orchidaceae coletas em meio silvestre; 
RESOLVE:
 Art. 1º Estabelecer procedimentos para transporte e armazenamento de plantas matrizes das espécies nativas do Brasil das famílias Bromeliaceae, Cactaceae e Orchidaceae constantes em listas oficiais da flora ameaçada de extinção e/ou nos anexos da CITES.
 Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa define-se:
  I - Produtores/Viveiristas: aqueles que produzem plantas visando a venda no mercado interno ou externo.
  II - Comerciantes (atacadista e/ou varejista): aqueles que compram plantas diretamente dos produtores ou de outros atacadistas ou varejistas, para revenda ou repasse para outros comerciantes atacadistas e/ou varejistas ou, ainda, para o consumidor final.
 III - Colecionador-expositor: aquele que mantém coleções, com eventual produção de plantas, incluindo a produção de híbridos, visando participação em feiras e exposições.
 IV - Colecionador-amador: aquele que mantém 40 (quarenta) ou mais indivíduos de espécies das famílias Bromeliaceae, Cactaceae e Orchidaceae constantes em listas oficiais da flora ameaçadas de extinção e dos anexos da CITES, com eventual produção, incluindo a produção de híbridos, porém nunca visando a participação em feiras e exposições, ou o comércio ou o repasse de qualquer tipo.
 V - Colecionador-científico: pessoa jurídica de direito público ou privado que mantém coleção de material biológico devidamente tratado, conservado e documentado de acordo com normas e padrões que garantam a segurança, acessibilidade, qualidade, longevidade, integridade e interoperabilidade dos dados da coleção, pertencente a instituição científica com objetivo de subsidiar pesquisa científica ou tecnológica e a conservação ex situ.
 VI - Reprodução ex situ: multiplicação ou propagação de plantas por meio de sementes, estacas, bulbos, ou outras partes vegetativas de plantas em um ambiente manipulado pelo homem.
 VII - Matriz: planta que tem como origem a coleta na natureza, sem ter sido proveniente de reprodução ex situ.
 Art. 3º Os produtores, comerciantes e colecionadores (expositores/ amadores/científicos) de espécies destas famílias devem solicitar à unidade do Ibama de sua jurisdição a inclusão no sistema DOF das plantas matrizes, devendo utilizar-se do Documento de Origem Florestal (DOF) para qualquer transporte destas plantas.
 § 1º No cadastro do sistema DOF, a ser realizado por servidor do Ibama, via ajuste de saldo, deve ser informado o gênero e a espécie da planta, bem como a quantidade correspondente.
 § 2º As plantas consideradas matrizes deverão ser identificadas e separadas, para fins de fiscalização.
 § 3º A solicitação para inclusão de plantas matrizes no sistema DOF deve ser feita no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Instrução Normativa.
 Art. 4º Para quem possuir menos de 40 (quarenta) plantas, não é necessário cadastramento no sistema DOF, salvo se houver necessidade de transporte dessas plantas, quando o interessado deve se cadastrar como colecionador amador para efeito de transporte.
 Art. 5º As espécies das famílias Bromeliaceae, Cactaceae, e Orchidaceae constantes de listas oficiais de espécies da flora ameaçadas de extinção e/ou dos anexos CITES, quando resgatadas nas áreas de supressão de vegetação devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, deverão ser destinadas preferencialmente a instituições de pesquisa e jardins botânicos, ou a colecionadores autorizados, com o objetivo de conservação.
 Art. 6º Os produtores de espécies das famílias Bromeliaceae, Cactaceae, e Orchidaceae constantes em listas oficiais de espécies da flora ameaçadas de extinção e/ou dos anexos CITES poderão adquirir plantas provenientes de resgate ou de áreas objeto de desmatamento autorizado pelo órgão ambiental competente para fins de enriquecimento de seu plantel de matrizes.
 Parágrafo único 
O produtor deverá manter em seu poder a documentação de origem dessas plantas.
 Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Nosso desempenho em Sta Cruz das Palmeiras

Acabou agora pouco o julgamento das plantas na exposição de Santa Cruz das Palmeiras. O resultado extra oficial é o de 493 pontos para as nossas 141 plantas (uma média nada digna de orgulho). Parece que aconteceram algumas divergências com a nomenclatura das plantas, mas só saberemos quando recebermos a planilha do evento.
O João e a Maria Helena fizeram nosso único pódio com uma Maxillaria pulchra. Para maiores detalhes teremos de aguardar o resultado no site da CAOB.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Expo Santa Cruz das Palmeiras

Mais uma vez nossas plantas estão prontas para a exposição. Desta vez o encontro será em Santa Cruz das Palmeiras. Em 2010 a exposição aconteceu no início do més de setembro e Piracicaba ficou em 2º lugar, participando com 92 plantas e totalizando 361 pontos. A campeã do evento foi Poços de Caldas com 162 plantas e 560 pontos. Neste ano participaremos com 141 plantas, o que promete um desempenho melhor. É esperar para ver.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Vida em multiplicação

Quando pensamos em amarrar uma orquídea em uma árvore, geralmente nossa intensão é produzir um efeito decorativo no futuro, mas após algum tempo a integração é tamanha, que mesmo plantas exóticas (que não são nativas do país), acabam causando surpresas, como no caso deste ninho de bem-te-vi, caprichosamente construído em um híbrido de dendrobium.

Imagens do evento de entrega dos certificados de registro das orquídeas com nome de artistas brasileiras

Vejam algumas imagens transmitidas pela Rede Globo do evento em homenagem a Lygia Fagundes, Tomie Ohtake e Maria Della Costa, com a entrega dos certificados de registro de 3 orquídeas com os seus respectivos nomes.

http://g1.globo.com/videos/sao-paulo/v/artistas-brasileiras-recebem-homenagem-da-associacao-de-apoio-a-arte-e-comunicacao/1639861/#/SPTV%202/Edi%C3%A7%C3%B5es

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

AOSP lança nova revista

A Associação Orquidófila de São Paulo acaba de presentear a comunidade orquidófila com a edição de lançamento (nº 0) da REVISTA DA AOSP. Com 44 anos de existência, a AOSP mais uma vez deixa claro o seu vigor e a capacidade de trabalho. Após lançar 2 livros (AOSP 1 e 2), seu calendário anual, apresenta agora uma revista de grande qualidade e que vem preencher a lacuna existente após o término da publicação das revistas Mundo das Orquídeas e Brasil Orquídeas.
Editada por Marcos Campacci, é alicerçada por grandes nomes do meio orquidófilo, como Jorge Kawasaki, Sebastião Nagase, Denitiro Watanabe, Marcia Morimoto, Lucia Morimoto, Erwin Bohnke e Atushi Tanaka.
O projeto inicial prevê periodicidade trimestral. O nº 0 está sendo comercializado por R$ 15,00 e pode ser pedido pelo site www.aosp.com.br ou pelo telefone (11) 3207-5703.
Nós apaixonados pelas orquídeas só podemos agradecer e desejar muita sorte nesta nova empreitada.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Ópera e orquídeas para festejar a primavera

No dia 22 de setembro de 2011, às 20h00, acontecerá na Biblioteca Pública Municipal de Piracicaba Dr Ricardo Ferraz de Arruda Pinto um evento conjunto entre a Escola de Música de Piracicaba Maestro Ernst Mahle e a Associação Orquidófila Piracicabana - Concerto Ópera na Primavera e 1ª Mostra de Orquídeas na Biblioteca.
Apresentarão-se o Coro de Câmara de Piracicaba e solistas, com nomes como Ana Foizer, Anderson de Oliveira, Antonio Pessotti, Claudio Vieira, Daniel S. Pedroso, Edison Cerignoni, Graziele Tinós, Monica Moraes, Norberto Vieira, Raíssa Amaral, Silvio Martins e Sonia Dechen. A regência será do Maestro Ersnt Mahle.
As orquídeas continuarão expostas nos dias 23 e 24 durante o expediente normal da Biblioteca (sexta das 8h00 as 18h00 e sábado das 8h00 as 12h00).
O evento terá entrada franca.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Dois pódios em Jaú

Acabo de ficar sabendo que fizemos dois pódios em Jaú:
2º lugar exótica - Dendrobium pulchellum - João e Maria Helena Cerignoni
3º lugar exótica - Dendrobium secundum v. roseo - Fernando e Ana Olitta
Obs: O Dendrobium pulchellum é o nome válido do Dendrobium dalhousieanum e do Dendrobium moschatum.
O Jair, que é o nosso associado presente em Jaú, informa que fizemos aproximadamente 703 pontos com nossas 184 plantas. Vamos aguardar agora os resultados oficiais.