Continuando a saga da Schomburgkia fantasma (não existe mas assombra nossas idéias), deixo registrado a incoerência das atitudes de nossa coordenação. Na ânsia de alterar o Regulamento de Julgamento, transferindo Schomburgkia e Myrmecophila da categoria II para a IV, mesmo com os maiores centros de referência mundial incluindo todas as espécies de Schomburgkia em Laelia (categoria II), a CAOB não alterou o Regimento de Julgamento e lá, os 2 gêneros continuam na categoria II. Coisa de louco!
Mais uma vez para não ficar o dito pelo não dito. transcrevo parte do Regulamento e do Regimento comprovando o fato (copiado e colado do site da CAOB hoje, 05/08/13). Notem também, que mesmo depois de inúmeras referências em postagens anteriores, o gênero Ascocenda (híbrido de Ascocentrum e Vanda), continua citado como espécie monopodial tanto no Regimento, quanto no Regulamento (categoria VII).
REGIMENTO DE JULGAMENTO CAOB
Cápitulo II – Do Julgamento
Art. 1º - Normas básicas:
Parágrafo 1º - O julgamento das plantas orquidáceas expostas será regido por este regimento, sob supervisão e orientação da CAOB, presidido pelo coordenador que a representa, de acordo com o artigo 35 do Regimento Interno.
Parágrafo 2º- O julgamento será iniciado a partir das 13:00 h, havendo uma tolerância de 30 min para seu inicio. Plantas recebidas após o inicio do julgamento, não serão julgadas.
Parágrafo 3º- Julgar todas as plantas expostas, com exceção das plantas em mau estado fito sanitário, recém coletadas (após constatação do diretor da exposição e do coordenador da CAOB), atribuir pontos (de 4,0 a 10,0) às consideradas merecedoras e assinalar com letras as não merecedoras de pontuação, de acordo com a planilha de julgamento.
Parágrafo 4º- Selecionar as melhores, pelos juízes de cada categoria, para serem submetidas a um julgamento final, onde serão eleitas, pelos juizes de todas as categorias,em conjunto, as três melhores de cada categoria, a saber:
Categoria I- Cattleyas unifoliadas e Bifoliadas Nacionais, Laelias, Brassavolas, Sophronitis.
Categoria II- Cattleyas Uni e bifoliadas Estrangeiras, Laelias Mexicanas, Schomburgkia, Myrmecophilla, Ryncholaelias, Broughtonias.
Categoria III- Híbridos das Categorias I e II.
Categoria IV- Catasetum, Cymbidium, Stanhopea, Eria, Coelia, Eriopsis, Grobya, Maxillaria, Lycaste e Zygopetalum, Bifrenaria, Chrystensonella, Rudolfiella, Anguloa, Oncidium, Rodriguezia, Chitroglossa, Ionopsis, Miltonia, Aspasia, Centroglossa.
Categoria V – Paphios, Sarcoglottis, Pelexia, Prescottia, Eurystyles, Lankesterella, Encyclias, Leptotes, Constantia, Scaphyglottis, Isabelia, Prosthechea, Masdevallia, Dracula, Acianthera, Anathallis, Stelis, Platystele, Pleurothalis, Epidendrum, Barkeria, Calanthe, phragmipedium.
Categoria VI – Bulbophyllum, Trias, Sunipia, Coelogyne, Dendrobium, Dockrillia, Flickingeria, Epigeneium, Inobulbon, Dendrochilum.
Categoria VII- Espécies Monopodiais (Angraecum, Campylocentrum, Vanda, Phalaenopsis, Aerides, Acampe, Rhynchostylis, Ascocentrum, Ascocenda, etc) e todos os Híbridos Monopodiais
Categoria VIII - Raridade, novidade, curiosidade ou variedade interessante (uma planta)
Categoria IX- Sazonais ( Walkeriana, Labiatas,Warnerii, Purpurata, Nobilor, Violácea, etc).
Categoria X - Mérito de Cultivo para qualquer planta (uma planta)
Não necessariamente haverá pódio para todas essas categorias.
REGULAMENTO DE JULGAMENTO PARA AS CATEGORIAS CAOB 2013
Categorias:
A partir de 1º de Janeiro de 2013 as categorias de julgamento CAOB passam a ser sete obrigatórias e três opcionais. A seguir seus nomes e alguns dos outros gêneros e espécies mais comuns em cada categoria:
Categoria I- Cattleyas unifoliadas e Bifoliadas Nacionais, Laelias, Brassavolas, Sophronitis.
Categoria II- Cattleyas Uni e bifoliadas Estrangeiras, Laelias Mexicanas, Ryncholaelias, Broughtonias.
Categoria III- Híbridos das Categorias I e II.
Categoria IV- Catasetum, Cymbidium, Stanhopea, Eria, Coelia, Eriopsis, Grobya, Maxillaria, Lycaste, Zygopetalum, Bifrenaria, Chrystensonella, Rudolfiella, Anguloa, Oncidium, Rodriguezia, Chitroglossa, Ionopsis, Miltonia, Aspasia, Centroglossa, Schomburgkia, Myrmecophilla.
Categoria V – Paphios, Sarcoglottis, Pelexia, Prescottia, Eurystyles, Lankesterella, Encyclias, Leptotes, Constantia, Scaphyglottis, Isabelia, Prosthechea, Masdevallia, Dracula, Acianthera, Anathallis, Stelis, Platystele, Pleurothalis, Epidendrum, Barkeria, Calanthe, phragmipedium.
Categoria VI – Bulbophyllum, Trias, Sunipia, Coelogyne, Dendrobium, Dockrillia, Flickingeria, Epigeneium, Inobulbon, Dendrochilum.
Categoria VII- Espécies Monopodiais (Angraecum, Campylocentrum, Vanda, Phalaenopsis, Aerides, Acampe, Rhynchostylis, Ascocentrum, Ascocenda, etc) e Híbridos Monopodiais.
Categoria VIII - Raridade, novidade, curiosidade ou variedade interessante (uma planta)
Categoria IX- Sazonais ( Walkeriana, Labiatas,Warnerii, Purpurata, Nobilor, Violácea, etc).
Categoria X- Mérito de Cultivo para qualquer planta (uma planta)
Não necessariamente haverá pódio para todas essas categorias.